Resolução TSE nº 22.762 de 15/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
INSTRUÇÃO Nº 111 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator Ministro Ari Pargendler.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 3 do dia 2 de outubro de 2008 - quinta-feira -, que passa a ser a seguinte:
"3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I)".
Art. 2º Alterar a redação do item 3 do dia 4 de outubro de 2008 - sábado, que passa a ser a seguinte:
"3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I)".
Art. 3º Alterar a redação do item 2 do dia 23 de outubro de 2008 - quinta-feira, que passa a ser a seguinte:
"2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I)".
Art. 4º Alterar a redação do item 1 do dia 25 de outubro de 2008 - sábado, que passa a ser a seguinte:
"1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I)".
Art. 5º Revogar o item 1 do dia 16 de junho de 2009 - terça-feira.
Art. 6º Revogar os arts. 6º e 7º da Resolução nº 22.622, de 08.11.2007.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2008.
MARCO AURÉLIO - Presidente
ARI PARGENDLER - Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
FELIX FISCHER
CAPUTO BASTOS
MARCELO RIBEIRO