Resolução SEFAZ nº 2.276 de 30/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2010

Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.275, de 28 de junho de 2010, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.275, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à periodicidade de apuração referente ao mês de agosto de 2010:

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.Julho 2010
Mês/Ref. Agosto 2010
2. SEMANAL
1.4.0.0
Agosto:
1º.08 - 08.08
09.08 - 15.08
16.08 - 3.08
24.08 - 31.08
-
12.08.2010 19.08.2010 27.08.2010 03.09.2010

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de junho de 2010.

Campo Grande, 30 de junho de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda