Resolução SEFAZ nº 2.276 de 30/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2010
Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.275, de 28 de junho de 2010, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.275, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à periodicidade de apuração referente ao mês de agosto de 2010:
CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref.Julho 2010 | Mês/Ref. Agosto 2010 | ||||||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Agosto: 1º.08 - 08.08 09.08 - 15.08 16.08 - 3.08 24.08 - 31.08 | - | 12.08.2010 19.08.2010 27.08.2010 03.09.2010 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de junho de 2010.
Campo Grande, 30 de junho de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda