Resolução ANTT nº 2.276 de 11/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Reconhece a legalidade do ato administrativo que deferiu a Linha São Mateus do Sul (PR) - Brusque (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 193/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta dos Processos nºs 50000.005625/96-05 e 50500.055608/2005-21, resolve:
Art. 1º Reconhecer a regularidade do ato que deferiu a Linha São Mateus do Sul (PR) - Brusque (SC), via Canoinhas (SC), Prefixo nº 09-1820-00, atualmente operada pela empresa Reunidas S/A. Transportes Coletivos.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros na Linha São Mateus do Sul (PR) - Canoinhas (SC), por intermédio de contrato de permissão, bem como a formalização do serviço Canoinhas (SC) - Brusque (SC), por intermédio de autorização vinculada à Linha de origem, qual seja, São Mateus do Sul (PR) - Canoinhas (SC);
b) notifique a empresa Reunidas S/A. Transportes Coletivos, acerca dos termos da decisão adotada;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral