Resolução ANTT nº 2.274 de 11/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (PR) - Porto União (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 191/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.055602/2005-54 e nº 20109.000677/1990-86, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória/PR (Aparecida) - Porto União/SC (São Pedro), prefixo nº 09-1711-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda., acerca dos termos da decisão adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral