Resolução TSE nº 22.733 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008
Altera o art. 11 da Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007.
Relator: Ministro Cezar Peluso.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º O art. 11 da Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe o recurso previsto no art. 121, § 4º, da Constituição da República.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral fará republicar, no Diário da Justiça da União, o texto consolidado da Resolução nº 22.610, de 25 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 11 de março de 2008.
Marco Aurélio - Presidente
Cezar Peluso - Relator
Carlos Ayres Britto
José Delgado
Ari Pargendler
Caputo Bastos
Marcelo Ribeiro