Resolução ANTT nº 2.273 de 05/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007
Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Rio Grande (RS), via Paranaguá (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 162/2007, de 4 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.035143/2005-15, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Rio Grande (RS), via Paranaguá (PR), Prefixo nº 07-0267-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral