Resolução ANTT nº 2.272 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 161/2007, de 4 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031443/2005-99, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Nacional S/A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1.433, de 26 de abril de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Propriá (SE) - São Paulo (SP), Prefixo nº 21-0168-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral