Resolução TSE nº 22.716 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.
INSTRUÇÃO Nº 119 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator Ministro Ari Pargendler.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008 serão os constantes dos anexos desta resolução.
Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:
I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
III - Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
IV - Impugnação à Identidade de Eleitor (Anexo IV): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2008.
Cezar Peluso, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Ari Pargendler, Relator
Carlos Ayres Britto
José Delgado
Caputo Bastos
Marcelo Ribeiro
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV