Resolução TSE nº 22.716 de 28/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.

INSTRUÇÃO Nº 119 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator Ministro Ari Pargendler.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008 serão os constantes dos anexos desta resolução.

Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:

I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

III - Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

IV - Impugnação à Identidade de Eleitor (Anexo IV): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2008.

Cezar Peluso, Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Ari Pargendler, Relator

Carlos Ayres Britto

José Delgado

Caputo Bastos

Marcelo Ribeiro

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV