Resolução DE/FINEP nº 227 de 26/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Aprova a descentralização de crédito e repasse financeiro do FNDCT para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no valor de até R$ 75.492.021,78 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, vinte e um reais e setenta centavos).

A DIRETORIA EXECUTIVA da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, no uso de suas atribuições e com base no encaminhamento do Superintendente da Área de Planejamento, na solicitação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, autorizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT através do Ofício nº 168/2006/MCT-SEXEC de 14.06.2006 e nos pareceres do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional/CONED, de 27.09.2004, no parecer CONJUR/MCT/CAS nº 32/2005 e parecer da Área Jurídica - AJUR de 05.05.2005, resolve:

1. APROVAR a descentralização de crédito e repasse financeiro do FNDCT para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no valor de até R$ 75.492.021,78 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, vinte e um reais e setenta centavos), para viabilizar a implementação de ações aprovadas pelos Comitês Gestores e Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais em 2006, bem como permitir a continuidade das ações de exercícios anteriores do CNPq e das bolsas de projetos aprovados pela FINEP no âmbito dos Fundos Setoriais. Desses recursos, até R$ 754.920,22 (setecentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte reais e vinte e dois centavos) destinam-se ao pagamento de despesas operacionais do CNPq.

2. DETERMINAR que a Área de Planejamento - APLA, envie correspondência ao CNPq que explicite sua obrigatoriedade quanto à apresentação de relatório de execução físico-financeira dos recursos descentralizados, contendo informações específicas sobre os projetos/bolsas implementadas referentes às ações do CNPq e da FINEP.

3. DETERMINAR que a Coordenação Administrativa dos Fundos Setoriais - CAFS em conjunto com a Área Financeira e de Captação - AFC e a Área Jurídica - AJUR adotem as providências necessárias à implementação do ora aprovado.

4. Nota de Crédito nº 4.089 de 28 de junho de 2006

ODILON MARCUZZO DO CANTO

Presidente