Resolução SER nº 227 de 05/12/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2005

ESTABELECE CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR ESTIMATIVA POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2006, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.

§ 1º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.

§ 2º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.

§ 3º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Comprovante de Situação Cadastral, onde deve constar faixa de enquadramento atual no Regime Simplificado do ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS / 2006
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Penúltimo nº inscrição
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
1 e 2
10/fev
10/mar
10/abr
10/mai
12/jun
10/jul
3 e 4
14/fev
14/mar
12/abr
12/mai
14/jun
12/jul
5 e 6
16/fev
16/mar
17/abr
16/mai
19/jun
14/jul
7 e 8
20/fev
20/mar
19/abr
18/mai
21/jun
18/jul
9 e 0
22/fev
22/mar
24/abr
22/mai
23/jun
20/jul
 
Penúltimo nº inscrição
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1 e 2
10/ago
11/set
10/out
10/nov
11/dez
10/jan
3 e 4
14/ago
13/set
13/out
14/nov
13/dez
12/jan
5 e 6
16/ago
15/set
17/out
17/nov
15/dez
16/jan
7 e 8
18/ago
19/set
19/out
21/nov
19/dez
18/jan
9 e 0
22/ago
21/set
23/out
23/nov
21/dez
22/jan