Resolução DC/ANVISA nº 227 de 03/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2004

Altera o Limite Máximo de Resíduos (LMR) da cultura de feijão na monografia do ingrediente ativo C65 - GAMA-CIALOTRINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 192, de 11 de agosto de 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Alterar na monografia do ingrediente ativo C65 - GAMA-CIALOTRINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 192, de 11 de agosto de 2004, DOU de 12 de agosto de 2004, o Limite Máximo de Resíduos (LMR) da cultura de feijão, de 0,01 para 0,05 mg/kg.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA