Resolução TSE nº 22.656 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos Tribunais Eleitorais em ano não eleitoral.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.862 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator Ministro Ari Pargendler.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, e considerando o disposto no art. 6º do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, resolve:

Art. 1º Instituir o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano não eleitoral, nos seguintes termos:

JANEIRO

1. Divulgar levantamento sobre o crescimento do eleitorado nos últimos 12 meses. Apresentar os dados estatísticos e lembrar que os cartórios de todo o País estão abertos para prestar serviço de alistamento, transferência, emissão de segunda via de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral, que também pode ser obtida pela Internet.

FEVEREIRO

1. Divulgar o número de eleitores cujos títulos eleitorais são passíveis de cancelamento porque não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. (O prazo para regularização geralmente vai do final de fevereiro ao final de abril (depuração do cadastro eleitoral)). (art. 80 e seguintes da Resolução TSE nº 21.538/2003)

2. Produzir filmetes, spots para rádios e material gráfico para a campanha de regularização dos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. (O prazo para regularização varia entre o final de fevereiro ao final de abril). (art. 80 e seguintes da Resolução TSE nº 21.538/2003)

3. Contatar emissoras de televisão e rádio para veiculação gratuita de filmete e spot da campanha de regularização dos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. Deve-se sincronizar exatamente a data em que a campanha deve começar com o início do prazo para a regularização.

MARÇO

1. Divulgar balanço semanal de regularização de eleitores cujos títulos eleitorais são passíveis de cancelamento porque não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. (O prazo para regularização varia entre o final de fevereiro e final de abril).

ABRIL

1. Divulgar balanço semanal de regularização de eleitores cujos títulos eleitorais são passíveis de cancelamento porque não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos.

2. Dia 10: divulgar o prazo final - segunda semana do mês de abril - de envio aos cartórios eleitorais da relação de filiados a partidos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 19).

3. Dia 15: divulgar o prazo final (30 de abril) para que os partidos enviem o balanço contábil do exercício findo (Lei nº 9.096/95, art. 32).

4. Dia 30: divulgar balanço sobre prestação de contas anuais dos partidos, relativo ao exercício anterior (quem entregou/não entregou, receitas e despesas de cada partido). TSE divulga os dados dos órgãos nacionais e TREs os dos estaduais.

MAIO

1. Divulgar número final de títulos cancelados de eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos.

JUNHO

1. Divulgar balanço do envio, pelos partidos políticos, da relação (Lei nº 9.096/95, art. 19), mantendo sob sigilo dados de caráter personalíssimo e aqueles que, mesmo não sigilosos, permitam identificar os eleitores, quando combinados.

2. Produzir filmetes e spots para a campanha de conscientização do eleitor.

AGOSTO

1. Contatar as emissoras, elaborar e distribuir o mapa de mídia às emissoras de televisão e rádio para veiculação gratuita de filmetes e spots da campanha de conscientização do eleitor.

2. Lançar a campanha pela conscientização do eleitor.

3. Acompanhar e divulgar as revisões de ofício aprovadas pelo TSE. Não há data fixada para a aprovação, mas geralmente ocorrem no segundo semestre de ano não eleitoral.

4. Produzir filmete, spot e material gráfico para a campanha pelo alistamento do jovem, que será divulgada em outubro - um ano antes das eleições.

SETEMBRO

1. Contatar emissoras de televisão e rádio para veiculação gratuita de filmetes e spots da campanha pelo alistamento jovem, a ser divulgada a partir do início de outubro - um ano antes das eleições.

2. Divulgar a data limite - um ano antes das eleições - para que os partidos que pretendam participar das próximas eleições obtenham o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

3. Divulgar a data limite - um ano antes das eleições - para que os candidatos a cargo eletivo nas eleições do ano seguinte devam requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º).

4. Divulgar a data limite - um ano antes das eleições - para que os candidatos a cargo eletivo nas eleições do ano seguinte devam estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97, art. 9º, cabeça do artigo).

OUTUBRO

1. Um ano antes das eleições: lançar a campanha pelo alistamento do jovem. Distribuir material nas escolas e entidades estudantis (cartazes, releases para boletins internos, inclusive dos grêmios/entidades estudantis).

2. Divulgar quais e quantos cargos estarão em disputa na próxima eleição; os partidos que estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral e podem apresentar candidatos; lembrar quantas urnas foram utilizadas e quantos eleitores votaram no último pleito.

3. Produção de filmetes, spot e material gráfico para a campanha de valorização e incentivo do mesário, a ser veiculada entre 15 de novembro e 5 de dezembro.

4. Divulgar o prazo final - segunda semana do mês de outubro - de envio aos cartórios eleitorais da relação de filiados a partidos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 19).

NOVEMBRO

1. Elaborar o briefing da campanha de esclarecimento ao eleitor das próximas eleições.

2. Levantar dados e divulgar a estatística de eleitores com direitos políticos suspensos.

3. Produzir filmetes, spots para rádios e material gráfico sobre o prazo final - início de maio - para alistamento eleitoral, revisão de dados do cadastro eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais. Incluir material sobre o alistamento do jovem e valorização do mesário.

DEZEMBRO

1. Divulgar as instruções aprovadas, até então, relativas às eleições. (O prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral expeça as instruções das eleições é 5 de março (Lei nº 9.504/97, art. 105, cabeça do artigo)).

2. Divulgar a relação de filiados a partidos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 19), mantendo sob sigilo os dados de caráter personalíssimos e aqueles que, mesmo não sigilosos, permitam identificar os eleitores, quando combinados.

3. Acompanhar aprovação e divulgar o calendário da propaganda político partidária do próximo semestre.

4. Divulgar a obrigatoriedade das entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos registrarem, a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33).

5. Divulgar a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, a partir do dia 1º de janeiro, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10, acrescentado pela Lei nº 11.300, de 2006).

6. Divulgar levantamento de prefeitos cassados e afastados pela Justiça Eleitoral em todo o País.

7. Divulgar estatística de eleições suplementares e não oficiais realizadas durante o ano. Informar o número de urnas utilizadas e eleitores envolvidos.

8. Divulgar estatísticas das revisões do eleitorado realizadas no ano. Informar a quantidade de títulos cancelados nas revisões e explicar por que há revisões.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2007.

Marco Aurélio - Presidente. Ari Pargendler - Relator. Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Gerardo Grossi. Marcelo Ribeiro.