Resolução TSE nº 22.655 de 08/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Altera a Resolução TSE nº 21.841, de 22.06.2004.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.443 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator Ministro Marco Aurélio.

Ementa: Altera o art. 8º da Resolução-TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O art. 8º da Resolução-TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

II - pagamento de pessoal, até o limite máximo de vinte por cento do total recebido do Fundo pelo partido;

§ 1º Para os fins de apuração dos limites percentuais estipulados nos incisos II e V deste artigo, são considerados exclusivamente os recursos aplicados referentes ao Fundo Partidário, recebidos no exercício financeiro das contas analisadas.

§ 2º As despesas de pessoal, realizadas com os recursos do Fundo Partidário, serão consolidadas e apresentadas pelo diretório nacional dos partidos políticos no momento da prestação de contas anual ao TSE."

Art. 2º As prestações de contas relativas aos exercícios anteriores, a serem apresentadas pelos órgãos nacionais e regionais dos partidos políticos, para manifestação conclusiva, deverão considerar os limites totais do Fundo Partidário transferido ao órgão nacional do respectivo partido.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.

Marco Aurélio - Presidente e Relator. Cezar Peluso. Joaquim Barbosa. José Delgado. Ari Pargendler. Marcelo Ribeiro. Arnaldo Versiani.

Brasília, 8 de novembro de 2007