Resolução TSE nº 22.644 de 08/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Dispõe sobre o limite máximo das despesas de pessoal, realizadas com os recursos do Fundo Partidário.
CONSULTA Nº 1.473 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator Ministro Marco Aurélio.
Consulente Marcio Reinaldo Moreira, deputado federal.
Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESPESAS DE PESSOAL - FUNDO PARTIDÁRIO.
- As despesas de pessoal, realizadas com os recursos do Fundo Partidário, deverão observar o limite máximo de 20% do total transferido ao órgão nacional do partido político.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a alteração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 8 de novembro de 2007