Resolução ANTT nº 2.264 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007

Revoga a Resolução ANTT nº 2.083, de 20 de junho de 2007, de interesse da Viação Nasser Ltda, referente à Redução da Frequência Mínima do serviço Guaxupé (MG) - Campinas (SP), via Casa Branca (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 194/2007, de 4 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.004452/2007-82, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução ANTT nº 2.083/2007, que deferiu o pleito da Viação Nasser Ltda., de Redução da Freqüência Mínima do serviço Guaxupé (MG) - Campinas (SP), via Casa Branca (SP), prefixo nº 06-0900-00, para 1 (um) horário semanal partindo de Campinas (SP) e 2 (dois) horários semanais partindo de Guaxupé (MG), todos os meses do ano, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, permanecendo a freqüência mínima do serviço em 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral