Resolução ANTT nº 2.262 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 185/2007, de 29 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033706/2005-40, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. São Geraldo de Viação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1447, de 5 de maio de 2006, que indeferiu o pleito de Redução de Frequência Mínima do serviço Recife (PE) - Curitiba (PR), prefixo nº 04-1185-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral