Resolução ANTT nº 2.260 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007
Defere requerimento da Auto Viação Progresso S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Recife (PE) - São Luis (MA), via V. do Piauí (PI).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 196/2007, de 29 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031743/2007-43, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Auto Viação Progresso S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Recife (PE) - São Luís (MA), via V. do Piauí (PI), prefixo nº 04-0220-00, para 6 (seis) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral