Resolução ANM nº 226 DE 27/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2025

Dispõe sobre o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF-CFEM)

O DIRETOR TASSO MENDONÇA JUNIOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 38 c/c art. 88, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e tendo em vista a necessidade de maior prazo para adaptação dos declarantes ao sistema eletrônico da DIEF-CFEM, resolve:

Art. 1º O Art. 1º da Resolução ANM nº 200, de 27 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF-CFEM), definido no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2025, para os períodos de janeiro a outubro de 2025."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TASSO MENDONÇA JUNIOR