Resolução SEJU/GS nº 226 DE 14/06/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jun 2013

A Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, artigo 8º, do Anexo do Decreto nº 5.558, de 15 de agosto de 2012,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o efetivo mínimo de apenados implantados em Canteiro de Trabalho atrelado aos Contratos de Prestação de Serviço de nutrição, cocção e/ou fornecimento de refeições destinadas aos Estabelecimentos Penais, vinculados ao Departamento de Execução Penal - DEPEN, conforme Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Caberá à empresa contratada, para a prestação do serviço previsto no artigo anterior, firmar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU para a utilização de mão-de-obra do apenado, que atuará no refeitório do Estabelecimento Penal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo Diretor, para manter o local, os móveis, equipamentos e utensílios em condições apropriadas de uso; auxiliar no servimento das refeições; na retirada das sobras de alimentos das embalagens no poliestireno expandido (EPS) e demais embalagens, de modo a recolher as sobras das refeições e ensacá-las separadamente dos demais resíduos, assim como ensacar em separado as embalagens.

Art. 3º O pagamento do apenado correrá às expensas da empresa contratada e prestadora do serviço, nos termos das Lei nº 7.210/1984 e nº 17.140/2012 e da Resolução nº 005/2012/FUPEN-DEPEN, bem como o fornecimento de uniformes, luvas, máscaras descartáveis, protetores de cabelo, de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor nesta data, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 14 de junho de 2013.

Maria Tereza Uille Gomes,

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

ANEXO ÚNICO