Resolução CCFCVS nº 226 DE 26/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008
Altera as alíneas 'c' e 'd' do subitem 16.6 do MNPO.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 70ª reunião, de 26 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas c e d do subitem 16.6 do MNPO, conforme redação abaixo:
"c) os documentos de que tratam as alíneas c, d, e, f, g, h, i, j e k do subitem 16.5.1 e as alíneas b, c e d do subitem 16.5.2 devem ser emitidos e encaminhados à Administradora do FCVS no início da instrução do processo de novação, isto é, em data igual ou posterior à de posicionamento do saldo devedor dos contratos objetos da novação;
"d) A Instituição Credora deverá proceder à atualização dos documentos de que tratam as alíneas f, g, h, i, j e k do subitem 16.5.1, com prazo de validade vencido, previamente à assinatura do contrato de novação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho, Em exercício