Resolução DC/ANVISA nº 226 de 28/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2004
Proíbe o uso do ingrediente ativo organofosforado clorpirifós em formulações de saneantes domissanitários.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso I, alínea b do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 27 de setembro de 2004,
E considerando os incisos III, IV e XV do art. 7º, e o inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 3º, § 6º, "e", da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o art. 6º, da Lei nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a reavaliação da monografia do organofosforado clorpirifós estabelecida pela Resolução-RDC nº 135, de 17 de maio de 2002;
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Proibir o uso do ingrediente ativo organofosforado clorpirifós em formulações de saneantes domissanitários.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta proibição os produtos acondicionados em porta-iscas, dotados de dispositivo de segurança que proteja crianças e animais de qualquer exposição ao ingrediente ativo utilizado nas iscas.
Art. 2º Informar às empresas detentoras de registro de saneante domissanitário à base de organofosforado clorpirifós que, se desejarem manter sua marca comercial, poderão fazê-lo, desde que apresentem a petição de modificação à ANVISA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Resolução, com a substituição do organofosforado clorpirifós na fórmula original, e que no rótulo sejam gravados em destaque os dizeres "NOVA FÓRMULA".
Parágrafo único. A empresa que não optar pelo descrito neste artigo terá automaticamente o registro do produto cancelado.
Art. 3º Alterar a monografia do ingrediente ativo C20 - CLORPIRIFÓS, publicada por meio da Resolução-RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, no item "emprego domissanitário", atendendo ao que dispõe o art. 1º desta Resolução.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES