Resolução ANTT nº 2.259 de 30/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007

Autoriza a empresa Transportadora Turística Benetti Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Maximiliano de Almeida (RS) e Joaçaba (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 195/2007, de 29 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.024051/2007-80, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Turística Benetti Ltda., CNPJ nº 07.104.657/0001-48, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.09.07.43.4342 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Oeste do Estado de Santa Catarina - UNOESC., com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Maximiliano de Almeida (RS) e Joaçaba (SC), até 15 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com Associação de Estudantes de Machadinho, Paim Filho e São João da Urtiga, CNPJ nº 08.633.098/0001-26.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral