Resolução TSE nº 22.588 de 18/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007

Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, no âmbito da Justiça Eleitoral.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.847 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Marco Aurélio.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, e

Considerando, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, que as atividades a serem desenvolvidas nas áreas de planejamento de eleições, informática, recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno de material e patrimônio serão organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do Tribunal Superior Eleitoral, e

Considerando a organicidade da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inaplicável, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.

Art. 2º Comunicar, para os efeitos cabíveis, o teor desta Resolução ao Tribunal de Contas da União.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 18 de setembro de 2007.

MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE E RELATOR - CEZAR PELUSO - CARLOS AYRES BRITTO - JOSÉ DELGADO - ARI PARGENDLER - CAPUTO BASTOS - MARCELO RIBEIRO