Resolução TSE nº 22.558 de 19/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Altera os §§ 2º e 3º e exclui o § 4º do art. 4º da Resolução nº 21.793, de 1º de junho de 2004, que dispõe sobre a concessão de diárias, para viagens internacionais, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Notas:
1) Revogada pela Resolução TSE nº 23.323, de 19.08.2010, DJe TSE 08.09.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.663 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator Ministro José Delgado.
Interessada Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, resolve:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução nº 21.793, de 1º de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 2º As diárias internacionais serão concedidas integralmente por dia de afastamento do território nacional, inclusive o de partida e o de chegada.
§ 3º A diária internacional será devida pela metade, quando:
a) o dia de afastamento ou retorno ao território nacional exigir pernoite em aeronave;
b) a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
c) o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Brasil ou que esteja sob administração do governo brasileiro;
d) o governo estrangeiro ou o organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada."
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 4º da Resolução nº 21.793, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da assinatura.
Marco Aurélio - Presidente. José Delgado - Relator. Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 19 de junho de 2007."