Resolução ANTT nº 2.254 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007
Indefere pedido de reconsideração da Viação Motta Ltda. contra a Resolução ANTT nº 1989, de 25 de abril de 2007.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 104/2007, de 29 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.032982/2006-30, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da Viação Motta Ltda. contra a Resolução ANTT nº 1989/2007 que revogou a Resolução ANTT nº 1805, de 23 de janeiro de 2007, referente à Redução de Freqüência Mínima do serviço São José do Rio Preto (SP) - Uberlândia (MG), prefixo nº 08-0735-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral