Resolução ANTT nº 2.252 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007
Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 152/2007, de 22 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.037639/2007-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 83.645.259/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.42.1921 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da APAE, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades de Piên (PR) e São Bento do Sul (SC), até 1 de junho de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Piên - Paraná, CNPJ nº 76.002.666/0001-40.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral