Resolução ANTT nº 2.251 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007
Autoriza a empresa Viagens e Turismo Guaxinim Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Planaltina (DF) e Formosa (GO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 150/2007, de 22 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.029729/2007-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Viagens e Turismo Guaxinim Ltda., CNPJ nº 38.078.580/0001-02, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.53.2904 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Estado de Goiás, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Planaltina (DF) e Formosa (GO), até 14 de maio de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com o Centro Acadêmico de História (CA-História/UEG) Unidade Universitária de Formosa (GO), CNPJ nº 01.916.498/0001-08.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral