Resolução DC/ANVISA nº 2.250 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Altera o Limite Máximo de Resíduos (LMR) da cultura banana de 1,0 mg/kg para 2,0 mg/kg, e o Intervalo de Segurança (IS) de 21 dias para 7 dias, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 512 da ANVISA, de 14 de abril de 2010,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Alterar o Limite Máximo de Resíduos (LMR) da cultura banana de 1,0 mg/kg para 2,0 mg/kg, e o Intervalo de Segurança (IS) de 21 dias para 7 dias, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA