Resolução SEFA nº 225 DE 10/03/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mar 2025
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no § 3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, bem como o contido no protocolo nº Protocolo nº 23.548.812-4,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2025, o valor de R$ 323.865.670,50 (trezentos e vinte e três milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica:
I - às liquidações de débitos inscritos em dívida ativa há mais de 12 (doze) meses e às liquidações de débitos inscritos em dívida ativa de empresa com inscrição baixada no CAD/ICMS, previstos respectivamente no inciso I e no § 2º, ambos do Art. 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017;
II - ao disposto no Art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 10 de março de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda