Resolução SER nº 225 de 02/12/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 dez 2005

Altera a Resolução SER n.º 224/2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 4º da Resolução SER nº 224, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O valor do pagamento de ICMS referido no artigo 3º será calculado utilizando-se o seguinte:

I - alíquota de ICMS, conforme o disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;

II - base de cálculo, conforme o disposto no inciso V do artigo 4º e no artigo 5º, ambos da Lei nº 2.657/96.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita