Resolução ANTT nº 2.248 de 23/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Autoriza a empresa Top Rio Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Além Paraíba (MG) e Sapucaia (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 101/2007, de 22 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.025555/2007-86, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Top Rio Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 32.305.500/0001-28, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.08.06.33.1937 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários de Furnas Centrais Elétricas S.A., com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades Além Paraíba (MG) e Sapucaia (RJ), até 10 de outubro de 2007, podendo ser prorrogado, conforme contrato firmado entre as partes, caso haja manifestação das mesmas, durante o período de validade do CRF a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ nº 23.274.194/0104-24.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral