Resolução SEFAZ nº 2.247 de 28/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2010

Altera itens do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.241, de 14 de dezembro de 2009, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º Os itens 1, 3 e 4 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.241, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à data de recolhimento referente ao mês de janeiro de 2010:

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Janeiro 2010
Mês/Ref. Fevereiro 2010
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
12.02.2010
15.03.2010
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
12.02.2010
15.03.2010
4. REGIMES ESPECIAIS
 
 
 
 
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
Quinzenal
 
 
1ª quinzena
04.02.2010
08.03.2010
2ª quinzena
12.02.2010
15.03.2010
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.1
Mensal
12.02.2010
15.03.2010

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 28 de janeiro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda