Resolução ANTT nº 2.245 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007
Autoriza a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda. - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Andradina (SP) e Três Lagoas (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 191/2007, de 22 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.036910/2007-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda. - Me, CNPJ nº 04.300.330/0001-53, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.35.1379, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e da Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - AEMS, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Andradina (SP) e Três Lagoas (MS), até 31 de agosto de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação Universitário e Técnico Profissionalizante - AUTEP, CNPJ nº 06.935.294/0001-20.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral