Resolução ANTT nº 2.244 de 23/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Defere requerimento da Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Jaraguá (GO).

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.393, de 20.11.2007, DOU 23.11.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 190/2007, de 22 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.022790/2007-04, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Jaraguá (GO), prefixo nº 12-0440-26, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente Resolução.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"