Resolução DC/ANVISA nº 2.241 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005
Inclui as culturas de feijão, maçã e tomate rasteiro para fins industriais, na modalidade de emprego aplicação foliar; alterar o LMR das culturas de algodão, café , cevada e trigo; altera a Resolução - RDC nº 135, de 17 de maio de 2002; altera os usos agrícola e não agrícola, no tocante ao controle de formigas, na monografia do ingrediente ativo C20 - CLORPIRIFÓS, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir as culturas de feijão (LMR de 0,1 mg/kg e IS de 25 dias), maçã (LMR de 1,0 mg/kg e IS de 14 dias) e tomate rasteiro para fins industriais (LMR de 0,5 mg/kg e IS de 21 dias), na modalidade de emprego aplicação foliar; alterar o LMR das culturas de algodão (de 0,05 para 0,5 mg/kg), café (de 0,02 para 0,05 mg/kg), cevada (de 0,09 para 0,1 mg/kg) e trigo (de 0,01 para 0,2 mg/kg); alterar o item p para "Na reavaliação do ingrediente ativo clorpirifós, estabelecida pela Resolução - RDC nº 135, de 17 de maio de 2002, DOU de 22 de maio de 2002, determinou-se a manutenção apenas das modalidades de aplicação tratorizada, pivot central e aplicação aérea com GPS e sem o uso de "bandeirinhas"; alterar os usos agrícola e não agrícola, no tocante ao controle de formigas, para "Aplicação no controle de formigas, apenas na forma de isca granulada, conforme aprovação em rótulo e bula", na monografia do ingrediente ativo C20 - CLORPIRIFÓS, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES