Resolução ANTT nº 2.240 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007
Indefere requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Castelo (ES) - Rio de Janeiro (RJ), via Teresópolis.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 185/2007, de 22 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.055742/2005-22, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S.A para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Castelo (ES) - Rio de Janeiro (RJ), via Teresópolis (RJ), prefixo nº 17-0148-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral