Resolução CONFEF nº 224 de 07/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012

Altera a Resolução CONFEF nº 134, de 5 de março de 2007.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;

Considerando a necessidade de adequar a Resolução CONFEF nº 134/2007 ao teor do art. 1142 do Código Civil Brasileiro, que conceitua estabelecimento como "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária";

Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária do dia 03 de março de 2012;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CONFEF nº 134, de 05 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Entende-se por Responsável Técnico o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins, para respondê-lo por essa função."

Art. 2º Ao art. 3º Resolução CONFEF nº 134, de 05 de março de 2007 é incluído parágrafo único com o seguinte teor:

"Parágrafo único. Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área da atividade física, esportiva e afins deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER