Resolução ANTT nº 2.234 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Altera o prefixo, corrige o regime e autoriza a celebração do Contrato de Permissão do serviço Santa Maria (RS) - Guaíra (PR), da empresa Unesul de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 146/2007, de 13 de agosto de 2007, no que consta dos Processos nº 20110.007706/89-12, nº 50500.051804/2005-27 e nº 50500.051803/2005-82,
CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o prefixo do serviço complementar de viagem residual Santa Maria (RS) - Guaíra (PR), prefixo nº 10-0351-01, para o prefixo de Linha base nº 10-0351-00, sob o regime de permissão, com data inicial da delegação em 12 de novembro de 1979.
Art. 2º Alterar o prefixo do serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Santa Maria (RS) - Guaíra (PR), prefixo nº 10-0351-00, para 10-0351-09, sob o regime de autorização, com data inicial de delegação em 28 de janeiro de 1991.
Art. 3º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Santa Maria (RS) - Guaíra (PR), prefixo nº 10-0351-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Aprovar a formalização dos Termos de Autorização relativos ao serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Santa Maria (RS) - Guaíra (PR), prefixo nº 10-0351-09 e ao trecho Santa Maria (RS) - Ijuí (RS).
Art. 5º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral