Resolução ANTT nº 2.232 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007

Nega provimento ao pedido de reconsideração de decisão que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima da Linha Garanhuns (PE) - Volta Redonda (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 143/2007, de 13 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033684/2005-08, resolve:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Garanhuns (PE) - Volta Redonda (RJ), prefixo nº 04-1206-01.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral