Resolução SEEF nº 2231 DE 08/01/1993

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 1993

Incorpora à legislação tributária do Estado o disposto nos Convênios ICMS 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 e 165/92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451 , de 07 de maio de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Incorpora à legislação tributária do Estado o disposto nos Convênios ICMS 89/91 e 91/91 de 05 de dezembro de 1991, 105/92 e 116/92 de 25 de setembro de 1992, 136/92 , 137/92 , 141/92 , 153/92 , 154/92 , 155/92 e 165/92 de 15 de dezembro de 1992.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1993

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças