Resolução ANTT nº 2.230 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Indefere requerimento da EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cuiabá (MT) - Rio Branco (AC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 181/2007, de 13 de agosto de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.049627/2005-19, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cuiabá (MT) - Rio Branco (AC), Prefixo nº 11-1245-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral