Resolução SESA nº 223 DE 26/02/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 fev 2021

Dispõe sobre as atividades essenciais relacionadas pelo Decreto nº 6983, de 26 de fevereiro de 2021 bem como as medidas sanitárias de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem aplicadas no Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e o art. 8º, inciso IX do anexo 113060_30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, e considerando,

- o poder delegado pelo Governador do Estado do Paraná à Secretaria de Estado da Saúde para editar ato normativo próprio estabelecendo normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, em relação às medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19, conforme delegação disposta no Decreto Estadual nº 4.545, de 27 de abril de 2020, art. 2º, que acrescentou o art. 2ºB ao Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020;

- a Resolução SESA nº 632/2020 , que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19;

- que o momento atual é inédito, complexo e desafiador, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias à situação e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

- o Decreto nº 6983 , de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Os serviços e atividades essenciais elencados no Decreto nº 6983 , de 26 de fevereiro de 2021 poderão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Parágrafo único. Mesmo nestes estabelecimentos deverá ser observado o horário para comercialização de bebida alcoólica contido no Art. 3º do Decreto nº 6983 , de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Os serviços e atividades essenciais elencados no Decreto nº 6983 , de 26 de fevereiro de 2021 deverão, obrigatoriamente, respeitar integralmente a Resolução SESA nº 632 de 05 de maio de 2020, assim como as Notas Orientativas da SESA específicas para cada realidade e disponíveis em: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19

Art. 3º As atividades das instituições religiosas de qualquer natureza deverão, obrigatoriamente, respeitar as disposições contidas na Resolução SESA nº 221 , de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Considera-se a assistência médica e hospitalar elencada no inciso II, do Art. 5º do Decreto nº 6983 , de 26 de fevereiro de 2021, todo e qualquer serviço de assistência à saúde prestado por médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde, cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde.

Art. 5º Sugere-se que idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros, se possível, permaneçam em casa e deleguem as necessárias atividades a outrem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2021.

Assinado eletronicamente

Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto)

Secretário de Estado da Saúde