Resolução CD/ANATEL nº 223 de 18/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2000

Aprova a inclusão de membro ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 16, inciso XXXII, do seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997, e

Considerando que a Anatel deve exercer no setor de telecomunicações as competências legais em matéria de defesa e proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, reprimindo as infrações e compondo ou arbitrando conflitos de interesses;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 110, realizada em 29 de março de 2000, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 4º do Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 107, de 26 de fevereiro de 1999, na forma que se segue:

"Art. 4º O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações será composto pelos seguintes membros efetivos:
I - Conselheiro da Anatel - Presidente do Comitê (inciso XI do artigo 162 do Regimento Interno da Agência);
II - Chefe da Assessoria de Relações com os Usuários, Secretário do Comitê;
III - Superintendente Executivo;
IV - Membro da Procuradoria da Anatel;
V - Membro da Superintendência de Serviços Públicos;
VI - Membro da Superintendência de Serviços Privados;
VII - Membro da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa;
VIII - Membro da Ouvidoria."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO

Presidente do Conselho