Resolução SEFAZ nº 2.226 de 01/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2009

Acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e considerando o disposto nos Protocolos ICMS nºs 101/2009 e 102/2009, de 27 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:

I - o inciso VII ao § 2º, com a seguinte redação:

"VII - ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.";

II - o inciso VI ao § 3º, com a seguinte redação:

"VI - a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2009.

Campo Grande, 1º de setembro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda