Resolução ANTT nº 2.226 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S.A., da Linha Iguatu (CE) - Recife (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO - 142/2007, de 7 de agosto de 2007 e no que consta dos Processos nº 50000.001441/1999, nº 50000.001440/1999 e nº 50000.001442/1999, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade na Linha Iguatu (CE) - Recife (PE), prefixo nº 03-0619-00 e nos serviços complementares Iguatu (CE) - Caruaru (PE), prefixo nº 03-0619-01 e Recife (PE) - Iguatu (CE), via BR-232/PE-430, prefixo nº 04-0619-02, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral