Resolução TSE nº 22.207 de 30/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2006

Altera os arts. 3º e 14 da Resolução nº 20.753/2000, de 7 de dezembro de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução TSE nº 23.255, de 29.04.2010, DJe TSE 11.05.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.207 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator Ministro Caputo Bastos.

Ementa:

Altera os arts. 3º e 14 da Resolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre as instruções para requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 14 da Resolução nº 20.753/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Salvo na hipótese de nomeação para cargos em comissão, não serão requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal (Lei nº 6.999/82, art. 8º).

Art. 14. As requisições para as secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano, exceto no caso de nomeação para cargos em comissão (Lei nº 6.999/82, art. 4º).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marco Aurélio-Presidente; Caputo Bastos-Relator; Cezar Peluso; Carlos Ayres Britto; Cesar Asfor Rocha; José Delgado; Gerardo Grossi.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 30 de maio de 2006."