Resolução TSE nº 22.201 de 16/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2006

Aprova a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.078 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator Ministro Marco Aurélio.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, na forma dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3º O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará, no prazo de 90 dias, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323, de 19 de agosto de 1998, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução-TSE nº 20.323, de 1998, e suas alterações.

§ 2º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 16 de maio de 2006.

Marco Aurélio - Presidente e Relator.

Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Gerardo Grossi.

(*) O Anexo I encontra-se na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DJ do dia 22.05.2006.

ANEXO II ANEXO III