Resolução ANTT nº 2.220 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., da Linha Porto Alegre (RS) - Joaçaba (SC), via Nova Prata (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 178/2007, de 7 de agosto de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.051737/2005-41 e nº 50500.051795/2005-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Porto Alegre (RS) - Joaçaba (SC), via Nova Prata (RS), Prefixo nº 10-0813-00 e no serviço complementar Porto Alegre (RS) - Joaçaba (SC), via Nova Prata (RS)/Caxias do Sul (RS), Prefixo nº 10-0813-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral