Resolução CVM nº 222 DE 10/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2024
Altera a Resolução CVM Nº 161/2022, que dispõe sobre o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e sobre as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação de tais ofertas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, 9º, caput, I e II, 15, § 1º, I, e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ..............................................
§ 1º O relatório deve ser enviado à SRE no prazo de 5 (cinco) dias úteis após seu encaminhamento aos órgãos de administração, nos termos do caput.
............................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 16 de dezembro de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO