Resolução GECEX nº 222 DE 23/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2021
Ret. - Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
RETIFICAÇÃO - DOU de 28.07.2021
Na Resolução Gecex nº 222, de 23 de julho de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada na Edição nº 140 do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2021, seção 1, página 40, No artigo 3º,
Onde se lê:
"Art. 3º Ficam incluídas no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as mercadorias abaixo, conforme descrição, quota e alíquota a seguir discriminadas:"
Leia-se:
"Art. 3º Ficam incluídas no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, até 31 de dezembro de 2021, as mercadorias abaixo, conforme descrição, quota e alíquota a seguir discriminadas:"